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LEI Nº 3336, 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica o artigo 1º da Lei nº 3332/2005, de 24 de outubro de 2005
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º O artigo 10 da Lei n.° 3332/2005 de 24 de outubro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1°. Fica concedido a todos Professores e Monitores da Rede Municipal de Ensino, um abono no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago somente uma vez juntamente com o vencimento do mês de outubro de 2005".
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 11 de novembro de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 11 de novembro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.