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LEI Nº 3333, 24 DE OUTUBRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera denominação da Creche Escola Arco Íris, localizada no Bairro de Vila Mariana. (Creche Escola "Maristela Jacob de Souza")
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º A atual "Creche Escola Arco Íris", no Bairro de Vila Mariana, passa a denominar-se CRECHE ESCOLA PROFESSORA MARISTELLA JACOB DE SOUZA.
Art 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua fixação.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 24 de outubro de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 24 de outubro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.