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LEI Nº 3332, 24 DE OUTUBRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre concessão de abono aos professores municipais de Aparecida, e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica concedido a todos Professores Municipais de Aparecida, um abono no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago junto com o vencimento do mês de outubro de 2005.
Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão á conta de dotações do Orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 24 de outubro de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 24 de outubro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.