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LEI Nº 3330, 12 DE OUTUBRO DE 2005
Assunto(s): Administração Câmara
Ementa
Regulamenta a denominação de logradouros públicos que especifica
ERNALDO CESAR MARCONDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MANTEVE A APROVAÇÃO E ELE, NOS TERMOS DO § 6° DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE:
Art 1º - Os próximos logradouros públicos a serem abertos no Município de Aparecida, quando de sua denominação, necessariamente, deverão homenagear personalidades já falecidas
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 12 de outubro de 2005.
Publique-se por Edital, afixando-se em local próprio e cumpra-se
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Presidente
Projeto de Lei Legislativo n0 05/2005, de autoria do Vereador Ernaldo Cesar Marcondes.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.