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LEI Nº 3324, 19 DE SETEMBRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera e complementa a denominação de logradouro público que especifica. (Praça Pe. Marino Otacílio Plentz)
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º A atual PRAÇA PADRE MARINO PLENTZ, localizada no Bairro de São Roque, passa a denominar-se PRAÇA PADRE MARINO OTACÍLIO PLENTZ.
Art 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a confeccionar e proceder a colocação da placa denominativa em local próprio, encaminhando cópia desta Lei ao Setor de Cadastro Imobiliário para os apontamentos necessários.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta dotações próprias do orçamento vigente.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 19 de setembro de 2005, 77° da Emancipação
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 19 de setembro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.