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LEI Nº 3323, 19 DE SETEMBRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina quadra de esportes "Orlando Tannu" (Neco), a que especifica. Ver. Gentil Vian
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º A Quadra localizada dentro do Estádio Municipal "Comendador Vicente de Paulo Penido" - Penidão, fica denominada QUADRA DE ESPORTES "ORLANDO TANNUS (NECO)", em homenagem a este desportista e funcionário devotado do SAAE.
Art 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a confeccionar e proceder a colocação da placa denominativa na referida Quadra, em local bem visível.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta dotações próprias do orçamento vigente.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 19 de setembro de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 19 de setembro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.