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LEI Nº 3319, 08 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Aparecida a celebrar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Aparecida, autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal Regional da Trabalho da 150Regido, nos lermos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações do Orçamento vigente
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 08 de agosto de 2005, 77° da Emancipação
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 08 de agosto de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.