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LEI Nº 3318, 08 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Público a celebrar convênio com a Secretaria de Turismo, visando a execução de obras, projetos ou realização de eventos de natureza turística ou esportiva
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder do Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Turismo, visando a execução de obras, projetos ou realização de eventos de natureza turística ou esportiva-
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos repassados pelo Governo do Estado e onerarão Dotações do Orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida. 08 de agosto de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 08 de agosto de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.