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LEI Nº 3317, 02 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Público Municipal de Aparecida, autorizado a firmar Convênios com a Santa Casa de Aparecida, ou a quem ela der anuência, até o final do presente exercício.
Art 2º Ficam transferidos, provisoriamente, por 90 (noventa) dias, à Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, todos os direitos e deveres, oriundos do convênio celebrado entre esta Administração e Sanatórinhos-Ação Comunitária firmado pela Lei n° 3288/2005.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de julho de 2005 revogadas as disposições em contrário.
Aparecida. 02 de agosto de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 02 de agosto de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.