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LEI Nº 3316, 25 DE JUNHO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede descanso remunerado ao servidor público no dia de seu aniversário
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica concedido ao servidor público municip4 exceto os Diretores Executivos e os nomeados para ocupar cargos em comissão, um dia de descanso remunerado, quando do dia de seu aniversário, sendo prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, o referido descanso, se coincidir com feriado ou não dia útil.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 25 de julho de 2005. 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 25 de julho de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.