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LEI Nº 3315, 24 DE JUNHO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a realização de convênio com a Fundação Oswaldo Cruz
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar convênio com a FUND.4ÇAO OSWALDO CRUZ, cujo objeto é instituir a cooperação técnica entre os convenentes, tendo em vista a descentralização de atividade com compartilhamento de recursos, visando o desenvolvimento do "Programa Farmácia Popular do Brasil", nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 24 de junho de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 24 de junho de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.