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Ementa- Executivo Municipal - Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Aparecida a celebrar acordos de cooperação mútua com outros municípios e com órgãos das diversas esferas do Governo Estadual e Federal
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art 1º O Ponto de Táxi n° 03, nos arredores da Estação Rodoviária de Aparecida passa a denominar-se "JOSÉ FABRICIO FILHO". Art 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 09 de junho de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 09 de junho de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024