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EmentaDispõe sobre a denominação da Escola Municipal a ser aberta no Município, no Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. (EM Prof. Aureliano Paixão)
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art 1º A futura Escola Municipal que será aberta no Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, denominar-se-à "Prof AURELLIANO PAIXÃO". Art 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio e na data da inauguração do estabelecimento de ensino. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Aparecida, 09 de junho de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 09 de junho de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024