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LEI Nº 3311, 09 DE JUNHO DE 2005
Assunto(s): Administração Câmara
Ementa
Dispõe sobre a perda de licença e cassação do alvará de funcionamento de estabelecimento que comercialize combustível veicular adulterado. Ver. João Luiz Mota
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MANTEVE A APROVAÇÃO E ELE, NOS TERMOS DO § 6° DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE:
Art 1º - Perderá a licença para funcionamento e terá cassado o alvará o estabelecimento que comercialize combustível adulterado no município de Aparecida.
Parágrafo único - Tem-se por adulterado o combustível que sofreu alteração significativa no padrão de qualidade determinado pela Agência Nacional do Petróleo - ANP - entidades credenciadas ou conveniadas.
Art 2º - Verificada a infração, com base em laudo de adulteração do produto fornecido pela ANP ou por entidades credenciadas ou conveniadas, a Administração Municipal, por meio da autoridade competente, determinará a instauração de processo administrativo, instruído com: cópia da sentença penal condenatória transitada em julgado
II - cópia autenticada dos laudos periciais que evidenciem a adulteração do combustível ou a violação de lacres ou outros mecanismos de segurança.
Art 3º - Concluído em no máximo sessenta dias o processo administrativo, no qual tenha sido garantida a ampla defesa ao interessado, será cassado o alvará de licença e funcionamento do estabelecimento do infrator, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas na legislação em vigor.
Art 4º - A aplicação desta Lei depende de regulamento, sem prejuízo da observância imediata do que nela for auto-aplicável.
Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, 09 de junho de 2005
Publique-se por Edital afixando-se em local próprio e cumpra-se
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Presidente
Projeto de Lei Legislativo 032005 de autoria do Vereador João Luiz Mota
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.