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LEI Nº 3310, 09 DE JUNHO DE 2005
Assunto(s): Administração Câmara
Ementa
Modifica dispositivos da Lei nº 2631/95, de 16 de maio de 1995 (Conselho Tutelar)
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MANTEVE A APROVAÇÃO E ELE, NOS TERMOS DO § 6° DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE:
Art 1º - O Art. 17 com seus incisos e parágrafo único da L& n° 2631/95, passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 17 - Somente poderão candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar, os cidadãos eleitores do município, que reúnam os seguintes requisitos mínimos:
I- reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - residir no município há pelo menos 05 anos ininterruptos;
IV- comprovante de experiência na área da defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aparecida;
V - ter concluído o 2° Grau de Escolaridade.
Parágrafo único - Depois de atendidos todos os requisitos acima elencados, o candidato será submetido a uma pré-avaliação através de uma Banca Examinadora composta de um Assistente Social, um Psicólogo, um Pedagogo e dois membros designados da Comissão Eleitoral."
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 09 de junho de 2005
Publique-se por Edital afixando-se em local próprio e cumpra-se
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Presidente
Projeto de Lei Legislativo 12/2005 de autoria do Vereador Ernaldo César Marcondes
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.