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LEI Nº 3308, 06 DE MAIO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Aparecida. (7,60%). Ver. Ernaldo Cesar Marcondes
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica concedido aos Funcionários da Câmara Municipal de Aparecida, um reajuste de vencimentos na ordem de 7,60 % (sete virgula sessenta por cento).
Art 2º O reajuste de que trata o art. 1°, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 06 de maio de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 06 de maio de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.