Acesse na íntegra
LEI Nº 3307, 06 DE MAIO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
3307 06/05/2005 Denomina Travessa Antonio de Jesus Carlos Ribeiro, o logradouro público que especifica. (Bairro Santa Luzia) Ver. Adval Benedito Coelho
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º A interligação da Rua 1° de Maio, altura do número 401 com a Rua Benedito de Jesus Dias Filho, o Bairro de Santa Luzia, em nossa cidade, passa a denominar-se TRAVESSA ANTONIO DE JESUS CARLOS RIBEIRO, nos termos do Termo de Adesão em anexo, como homenagem a este cidadão que relevantes serviços prestou à comunidade.
Art 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a confeccionar e proceder a colocação da placa denominativa em local próprio, encaminhando cópia desta Lei ao Setor de Cadastro Imobiliário para os apontamentos necessários.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta dotações próprias do orçamento vigente.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 06 de maio 2005. 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 06 de maio 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.