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LEI Nº 3302, 23 DE MARÇO DE 2005
Assunto(s): Administração Câmara
Ementa
Dispõe sobre autorização do Executivo Municipal para subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MANTEVE A APROVAÇÃO E ELE, NOS TERMOS DO § 6° DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO COMUNITÁRIA DE APARECIDA.
Art 2º - O valor da subvenção mensal será de R$. 19.000,00 (dezenove mil reais).
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotação própria do orçamento vigente.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 23 de março de 2005
Publique-se por Edital afixando-se em local próprio e cumpra-se
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Presidente
Projeto de Lei 005/2005 de autoria do Executivo com Emenda Modificativa 02/2005
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.