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LEI Nº 3305, 22 DE MARÇO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Muni~ decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Juventude, Esporte e Lazer, tendo por objeto a implantação do Programa Esporte Solidário, em nosso município.
Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 22 de março de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 22 de março de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.