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LEI Nº 3304, 22 DE MARÇO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera dispositivo à Lei nº 2986/99, de 21 de dezembro de 1999 - Código Tributário Municipal
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a C4inara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Ficam acrescidas na letra "b", do Anexo X, da Lei n° 2986/99, de 21 de dezembro de 1999, ALAS, abaixo descritas, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação "b. Setor 2 -Papa João Paulo II" Alas "CD" (CALCADAO DIREITO) que compreende o lado direito da Avenida João Paulo II, com início mi esquina da Rua João Alves e com ponto final na esquina da Rua João Matuck com referida Avenida e "CE" (CALÇADÃO ESQUERDO) que compreende o lado esquerdo da Avenida João Paulo II, com início na esquina da Rua João Alves, e com ponto final na esquina da Rua João Matuck com referida Avenida, passando tais Alas a ter como Taxa Mensal de Fiscalização o equivalente a 5,26 UFMs.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 22 de março d 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 22 de março d 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.