Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 07/06/2023 às 12h44
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3304, 22 DE MARÇO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
22/03/2005
Em vigor
Revogada Totalmente
29/12/2009
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 3589
Ementa Altera dispositivo à Lei nº 2986/99, de 21 de dezembro de 1999 - Código Tributário Municipal
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a C4inara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Ficam acrescidas na letra "b", do Anexo X, da Lei n° 2986/99, de 21 de dezembro de 1999, ALAS, abaixo descritas, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação "b. Setor 2 -Papa João Paulo II" Alas "CD" (CALCADAO DIREITO) que compreende o lado direito da Avenida João Paulo II, com início mi esquina da Rua João Alves e com ponto final na esquina da Rua João Matuck com referida Avenida e "CE" (CALÇADÃO ESQUERDO) que compreende o lado esquerdo da Avenida João Paulo II, com início na esquina da Rua João Alves, e com ponto final na esquina da Rua João Matuck com referida Avenida, passando tais Alas a ter como Taxa Mensal de Fiscalização o equivalente a 5,26 UFMs.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 22 de março d 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 22 de março d 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 58, 05 DE MAIO DE 2025 Exonera Servidor Público, Sr.ª Antônio César de Marins Freire, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 57, 05 DE MAIO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 56, 05 DE MAIO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 55, 05 DE MAIO DE 2025 Retificação da portaria n° 46 de 27 de fevereiro de 2025, em seu art. 3°. 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 53, 14 DE ABRIL DE 2025 Fica determinada a abertura de Processo Administrativo nº 02/2025, com a finalidade de averiguação das faltas injustificadas, do servidor A.D.S.M. 14/04/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3304, 22 DE MARÇO DE 2005
Código QR
LEI Nº 3304, 22 DE MARÇO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia