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LEI Nº 3300, 09 DE MARÇO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para o fim que especifica. (adesão à Bolsa Eletrônica de Compras)
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder do Executivo autorizado a celebrar Convénio Com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, de acordo com o Decreto n.° 48.176, de 23/10/2003, objetivando a adesão do Município à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado - Sistema BECISP - para a compra de bens com entrega imediata em parcela única, com dispensa de licitação em razão do valor.
Art 2º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a firmar instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando a atuação dessa instituição bancária como Agente Financeiro responsável pela liquidação financeira das operações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP.
Art 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 09 de março de 2005, 77° da Emancipação
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 09 de março de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.