
Acesse na íntegra
LEI Nº 3251, 30 DE DEZEMBRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Revoga e Altera artigos da Lei nº 3246/2003, de 18 de novembro de 2003
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica revogado o parágrafo 3° do artigo 1° da Lei 3246/2003 de 18 de novembro de 2003
Art 2º Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 4°, que passa a ter a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO: Os beneficiados com pagamento de diária poderão receber adiantamentos de recursos, previstos em Lei Municipal, para o mesmo dia de serviço, para custeio de despesas de
caráter não pessoal, tais como pedágio, combustível, consertos de pneus, etc., devendo o beneficiário proceder a prestação de nos termos da legislação vigente".
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 30 de dezembro de 2003.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE- SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 30 de dezembro de 2003.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.