
Acesse na íntegra
LEI Nº 3248, 09 DE DEZEMBRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a concessão de Cesta Natalina aos Funcionários da Câmara Municipal de Aparecida (efetivos e em comissão) e seus inativos
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Senhor Presidente autorizado a adquirir e doar uma Cesta Natalina para cada Funcionário da Câmara Municipal de Aparecida (Efetivos e os nomeados em Comissão), extensivo aos seus Inativos.
Art 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 09 de dezembro de 2003.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 09 de dezembro de 2003.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.