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LEI Nº 3245, 18 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Revoga a Lei nº 2573/94 de 04 de junho de 1994
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica revogada expressamente a Lei N.º 2573/94, de 04 de junho de 1994.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 18 de novembro de 2003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE- SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 18 de novembro de 2003
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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