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LEI Nº 3243, 10 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Aparecida a celebrar convênios com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Aparecida, autorizado a celebrar Convênios com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos dos instrumentos anexos, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de Dotações do Orçamento vigente.
Art 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Aparecida. 10 de novembro de 2003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada de Publicada neste Departamento de Governo em 10 de novembro de 2003.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.