
Acesse na íntegra
LEI Nº 3250, 29 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Aprova o Plano Decenal de Educação do Município de Aparecida
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica aprovado o Plano Decenal de Educação do Município de Aparecida, nos termos anexos, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 29 de dezembro de 2003.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada de Publicada neste Departamento de Governo em 29 de dezembro de 2003.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.