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LEI Nº 3239, 01 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre celebração de convênio com Associações de Pais e Mestres das escolas municipais e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênios com as Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas municipais, legalmente instituídas, com o objetivo de execução
de ações compartilhadas para viabilização de recursos humanos, materiais e financeiros destinados a melhoria do ensino, a manutenção dos prédios, equipamentos, instalações e serviços escolares, ao aprimoramento da merenda escolar e ao desenvolvimento de projetos comunitários integrados à rede municipal de ensino.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para os fins previstos neste artigo, o Chefe do Executivo poderá repassar recursos para as Associações de Pais e Mestres (APMs), mediante critérios e condições, previamente
estabelecidas por Decreto regulamentar, baseados no número de alunos matriculados na respectiva unidade escolar.
Art 2º - As Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas municipais poderão locar, para propaganda, o espaço dos muros dos respectivos estabelecimentos.
§ 1º - A Propaganda a que se refere este artigo poderá ser de qualquer espécie, excetuando-se de cunho político, as referentes a cigarros, bebidas e outros produtos nocivos à saúde, bem como
as que promovam jogos ou diversões que atentem contra os bons costumes.
§ 2° - O rendimento advindo da locação a que se refere este artigo será revertido, integralmente, às Associações de Pais e Mestres (APMs), para atendimento de seus objetivos sociais.
Art 3º - As despesas decorrentes da celebração dos convênios previstos nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas à manutenção do ensino, suplementadas se
necessário.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 01 de outubro de 2003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada de Publicada neste Departamento de Governo em 01 de outubro de 2.003.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.