Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3239, 01 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre celebração de convênio com Associações de Pais e Mestres das escolas municipais e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênios com as Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas municipais, legalmente instituídas, com o objetivo de execução
de ações compartilhadas para viabilização de recursos humanos, materiais e financeiros destinados a melhoria do ensino, a manutenção dos prédios, equipamentos, instalações e serviços escolares, ao aprimoramento da merenda escolar e ao desenvolvimento de projetos comunitários integrados à rede municipal de ensino.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para os fins previstos neste artigo, o Chefe do Executivo poderá repassar recursos para as Associações de Pais e Mestres (APMs), mediante critérios e condições, previamente
estabelecidas por Decreto regulamentar, baseados no número de alunos matriculados na respectiva unidade escolar.
Art 2º - As Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas municipais poderão locar, para propaganda, o espaço dos muros dos respectivos estabelecimentos.
§ 1º - A Propaganda a que se refere este artigo poderá ser de qualquer espécie, excetuando-se de cunho político, as referentes a cigarros, bebidas e outros produtos nocivos à saúde, bem como
as que promovam jogos ou diversões que atentem contra os bons costumes.
§ 2° - O rendimento advindo da locação a que se refere este artigo será revertido, integralmente, às Associações de Pais e Mestres (APMs), para atendimento de seus objetivos sociais.
Art 3º - As despesas decorrentes da celebração dos convênios previstos nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas à manutenção do ensino, suplementadas se
necessário.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 01 de outubro de 2003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada de Publicada neste Departamento de Governo em 01 de outubro de 2.003.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 61, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSE CARLOS DA FONSECA 18/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 3239, 01 DE OUTUBRO DE 2003
Código QR
LEI Nº 3239, 01 DE OUTUBRO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia