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LEI Nº 3238, 01 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo Municipal a premiar escolas
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a premiar as duas escolas da cidade de Aparecida, que mais se destacarem na Gincana da Solidariedade promovida pela Rede Globo / TV Vanguarda, com um computador para cada escola.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Aparecida, 01 de outubro de 2003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada de Publicada neste Departamento de Governo em 01 de outubro de 2003
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 58, 05 DE MAIO DE 2025 Exonera Servidor Público, Sr.ª Antônio César de Marins Freire, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 57, 05 DE MAIO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 05/05/2025
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SAAE - PORTARIA Nº 55, 05 DE MAIO DE 2025 Retificação da portaria n° 46 de 27 de fevereiro de 2025, em seu art. 3°. 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 53, 14 DE ABRIL DE 2025 Fica determinada a abertura de Processo Administrativo nº 02/2025, com a finalidade de averiguação das faltas injustificadas, do servidor A.D.S.M. 14/04/2025
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LEI Nº 3238, 01 DE OUTUBRO DE 2003
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