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LEI Nº 3234, 22 DE SETEMBRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Acresce dispositivo à Lei 2986/99, de 21 de dezembro de 1999 Código Tributário Municipal
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/S.P., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica acrescido ao Artigo 130, do Código Tributário Municipal, o Inciso VI, com a seguinte redação:
"Não estará sujeito ao pagamento de taxas e emolumentos a análise prévia de projetos, destinados a implantação e construção de conjuntos habitacionais, loteamento e incorporações imobiliárias, de interesse social, ficando sua aprovação definitiva sujeita a todas as exigências legais.
Art 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 22 de setembro de 2.003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Registrada de Publicada neste Departamento de Governo em 22 de setembro de 2003.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.