
Acesse na íntegra
LEI Nº 3227, 11 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera o artigo 6º da Lei nº 3035/2000 de 06 e julho de 2000, e determina outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/S.P., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica alterado o artigo 60 da Lei N.° 303 5/2000 de 06 de julho de 2000 que passará a conter a seguinte redação:
"Artigo 6° - A Creche-escola contará com funções correspondentes aos de Assessoria de Direção e serão preenchidas por docentes com licenciatura em curso superior e com experiência mínima de cinco anos de serviço em creches ou escolas e será remunerada com base no vencimento do Assessor de Direção de escola - faixa II - nível 1."
Art 2º- Fica expressamente revogado o artigo 30 da Lei N.° 2.996/2000 de 28 de janeiro de 2000.
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 11 de agosto de 2,003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 11 de agosto de 2.003.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.