
Acesse na íntegra
LEI Nº 3224, 01 DE JULHO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 2909 de 02 de fevereiro de 1999
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA!S.P., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Altera-se o Artigo 30 da Lei 2.909 de 02 de fevereiro de 1999, que passará a conter a seguinte redação:
... "Artigo 30 "-...
CARGOS:
- Onde se lê Encarregado do Setor de Água, leia-se Chefe do Setor de Água;
Onde se lê Encarregado do Setor de Esgoto, leia-se Chefe do Setor de Esgoto.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 01 de julho de 2.003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada de Publicada neste Departamento de Governo em 01 de julho de 2.003.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.