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Atualizado em: 29/10/2021 às 11h06
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LEI Nº 3221, 10 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Altera o artigo 24 e incisos da Lei nº 3036/200 de 06 de julho de 2000 (Plano de Carreira do Magistério).
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O artigo 24 da Lei N.° 3036/2000, de 06 de julho de 2000, modificado pelo Artigo 20 da Lei N.° 3103/2001, de 17 de outubro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
" Artigo 24 - Os valores dos vencimentos e salários dos docentes e especialistas de educação abrangidos por esta lei, são fixados nas escalas de vencimentos constantes dos anexos V e VI.
Art 2º - Fica Revogado o Anexo VII da Lei N.° 3036/2000
Art 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2.003, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 10 de junho de 2.003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE , AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Registrada de Publicada neste Departamento de Governo, em 10 de junho de 2.003.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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