
Acesse na íntegra
LEI Nº 3215, 20 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 3076 de 16 de maio de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Ficam alterados na Lei 3.076 de 16 de maio de 2.001, os dispositivos abaixo relacionados.
No artigo 1" os cargos de:
- Encarregado do Setor de Leitura
- Encarregado do setor de Pró-Dados
- Encarregado do setor de Obras;
passam a ter as seguintes denominações e referências respectivamente:
- Chefe de setor Leitura - referência - R$ 866,84
- Chefe de setor Pró-Dados - referência - R$ 866,84
- Supervisor do setor de Obras - referência - R$ 1.083,52
Parágrafo 1º - Os requisitos para o provimento e atribuições dos cargos acima, são os que constam da lei n.° 2.909 de 02 de fevereiro de 1.999.
Art 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 20 de maio de 2.003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada de Publicada neste Departamento de Governo em 20 de maio de 2.003
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.