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Atualizado em: 29/10/2021 às 10h36
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LEI Nº 3214, 20 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Cria cargos efetivos no Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Aparecida
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Ficam Criados no Organograma do S A A E Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Aparecida, os seguintes Cargos que terão as mesmas atribuições e referências dos já existentes:
 
CARGOS VAGAS
Atendente de Portaria 02
Leiturista 02
Motorista 03

Art 2º - Ficam criados no Organograma do Serviço Autônomo de Água e Esgoto os Cargos abaixo, com as seguintes referências e atribuições:
 
CARGO Auxiliar de Operador - 02 Vagas Referência III
ATRIBUIÇÕES Auxiliar de operações no caminhão de Hidro jateamento e
sucção
CARGO Calceteiro -02 Vagas Referência II
ATRIBUIÇÕES Assentamento de pedras e bloquetes
CARGO Motorista Operador - 02 Vagas Referência V
ATRIBUIÇÕES Motorista e operador de caminhão de Hidrojateamento e sucção
CARGO Operador de Máquinas - 01 Vaga Referência V
ATRIBUIÇÕES Operador de retro - escavadeira
CARGO Telefonista - 01 Vaga Referência 1V
ATRIBUIÇÕES Executar serviços de atendimento de P A B X.

Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 20 de maio de 2.003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada de Publicada neste Departamento de Governo em 20 maio de 2.003.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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