
Acesse na íntegra
LEI Nº 3209, 22 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica o Art. 7º da Lei nº 3037/200, de 28 de agosto de 2000
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico - Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O ARTIGO 7º da lei n° 3037/2.000, passa a ter a seguinte redação:
"ART. 70 - O Vereador que deixar de comparecer às Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, desde que, devidamente convocado, ou não participar das votações das mesmas, terá descontado de seu SUBSIDIO o valor correspondente a quantas diárias forem equivalentes às suas faltas, ou seja, cada falta será equivalente a 1/30.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 22 de abril de 2.003
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento do Governo, em 22 abril de 2.003
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto Legislativo do Vereador João Luiz Mota.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.