
Acesse na íntegra
LEI Nº 3208, 22 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina a próxima via pública do município a ser aberta, com a nomenclatura Benedito Arantes
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - A próxima via pública a ser aberta em nosso Município passa a denominar-se BENEDITO ARANTES.
Art 2º- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 22 de abril de 2.003
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 22 de abril de 2.003
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto Legislativo dos Vereadores LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, ELCIO RIBEIRO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.