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LEI Nº 3205, 22 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Aparecida, a celebrar convênio com entidades assistenciais do Município e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/S.P. , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Aparecida, autorizado a celebrar Convênio com Entidades Assistenciais do Município.
Art 2º- Os Convênios, objetos desta Lei, conferem Subvenção, no exercício de 2003, às Entidades devidamente cadastradas, no Conselho Municipal de Assistência Social de Aparecida a saber:
1- Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida;
2- Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social/Obra Soc. João Paulo II
3- Casa da Infância e da Juventude de Aparecida;
4- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida,
Art 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos repassados pelo Governo da União e onerarão Dotações do Orçamento vigente.
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2.003, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 22 de abril de 2.003
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento em 22 de abril de 2.003
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.