Acesse na íntegra
LEI Nº 3199, 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Adesão ao Convênio nº 1.00.00.00/8.00.00.00/1039/02, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Habitação e do Emprego e Relações do Trabalho; a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU e o Banco Nossa Caixa S/A, objetivando a implantação e a execução do Programa PróLar/Banco do Povo Paulista
JOSÉ LUIZRODRJGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de APARECIDA/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Adesão ao Convênio n° 1 ,OOMO,OO/&OOMOMO!1 039/02. celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Habitação e do Emprego e Relações do Trabalho; a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHIT e o Banco Nossa Caixa S/A, objetivando a implantação e a execução do Programa PRÓ-LAR/Banco do Povo Paulista; com o governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, aqui atuando como órgão gestor do programa PRÓ-LAR/Banco do Povo Paulista, destinando à concessão de créditos a núcleos familiares de baixa renda, residentes no município, para aquisição de materiais para reforma e ampliação de imóveis residenciais, nos termos do estabelecidos no Decreto n° 47244, de 22 de outubro de 2002.
Art 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. NJBLIQUE-SE. AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 30 de dezembro de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em, 30 de dezembro de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.