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LEI Nº 3198, 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar novos cargos no quadro de servidores municipais da Administração Pública
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo de Aparecida autorizado a criar novos Cargos no Quadro de Servidores da Administração Municipal de Aparecida, incorporando-os ao artigo 83 da Lei n° 2056/83, de 08 de novembro de 1983, cujas nomenclaturas e quantidades são
abaixo descriminadas-
- FISCAL AMBULANTE - CATORZE (14);
PARÁGRAFO ÚNICO - Os Cargos criados no "capüt" do artigo 1°, têm suas atribuições e referências previstos em lei.
Art 2º - Ficam ainda criados os seguintes cargos:
- FISCAL TRTBIJTÁRIO - DEZ (10);
- TÉCNICO EM JINFORMÁTICA - DOIS (02);
PARÁGRAFO ÚNICO Aos ocupantes dos Cargos criados no "caput" do artigo 2° exigir-se-á além das condições legais o diploma do 2° grau e terão as seguintes atribuições e referências:
I - Fiscal Tributário: exercer a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços localizados no território municipal; vistoriar livros e documentos fiscais, faturas, duplicatas e balanços contábeis; auxiliar na fiscalização e controle da arrecadação de tributos; exercer o poder de polícia tributária; lavrar auto de infração e imposição de multa; auto de apreensão de mercadorias; expedir e cumprir notificações e intimações fiscais; promover o leilão público de bens, exercendo cumulativamente toda e qualquer atividade correlata com o exercício da função. Referência VIII.
II - Técnico em Informática: Instalação e manutenção em "hardware"; sistema; "software"; relógio biométrico; periféricos; administração, configuração e cabeamento de rede e internet. Referência VIIL
Art 3º - Os cargos criados nesta Lei, serão preenchidos mediante aprovação em concurso público a ser oportunamente efetuado.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 30 de dezembro de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em, 30 de dezembro de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.