Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, para adequação do Orçamento Vigente:
SUPLEMENTAÇÃO
DOTAÇÃO VALOR
02.01.3.1.90.11.04.122.0401.2.002 18.000.00
02.01.3.1.90.13.04.122.0401.2.002 1.000,00
02.02.3.1.90.11.08.244.0804.2.002 4.500,00
02.03.3.1.90.11.08.243.0807.2.002 1.500,00
03.01.3.1.90.11.04.122.0402.2.002 2.400,00
03.01.3.1.90.13.04.122.0402.2.002 1.200100
04.01.3.1.90.11.04.123.0402.1.002 68.000,00
04,01.3.1.90.13.04.123,0402.2.002 28.000,00
04.02.3.1.90.01.09.271.0902.2.002 11.000,00
04.02.3.1.90.03.09.271.0902.2.002 14.000,00
05.01.3.1.90.11.15.451.1501.2.002 108.000,00
05.01.3.1.90.13.15.451.1501.2.002 26.000,00
06.01.3.1.90.11.08.244.0804.2.002 5.000,00
07.01.3.1.90.11.15.452.1508.2.002 6.500,00
08.01.3.1.90.11.10.301.1002.2.002 75.000,00
09.01.3.1.90.11.23.695.2302.2.002 23,000,00
09.01.3.1.90.13.23.695.2302.2.002 5.000,00
09.02.3.1.90.11.27.811.2703.2.002 8.000,00
09.02.3.1.90.13.27.811.2703.2.002 2.000,00
10.02.3.1.90.11.12.365.1203.2.002 40.000,00
10.02.3.1.90.13.12.365.1203.2.002 10.000,00
10.03.3.1.90.11.12.365.1204.2.002 35.000,00
10.04.31,90,01.12.361.1201.2.002 400,00
10.04.3.1.90.11.12.361.1201.2.002 28.000,00
10.05.3.1.90.11.12.361.1201.2.012 70.000,00
10.05.3.1.90.11.12.361.1201.2.014 20.000,00
10.05.3.1.90.13.12.361.1201.2.012 7.000500
10.08.3,1.90.11.12.361.1218.2.002 18.000,00
10.08.3.1.90.13.12.361.1218.2.002 4.500,00
10.09.3.1.90.11.12.361.1205.2.002 7.000,00
10.10.3.1.90.11.13.392.1302.2.002 3.000,00
TOTA 651.000.00
Art 2º - Os créditos suplementados no Artigo 10 serão cobertos com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação a se verificar, nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei 4.320/64.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 30 de dezembro de 2002.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em, 30 de dezembro de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.