Acesse na íntegra
LEI Nº 3189, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar novos cargos na Administração Pública
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo de Aparecida autorizado a criar novos Cargos no Quadro de Servidores da Administração Municipal de Aparecida, incorporando-os ao artigo 83 da Lei n° 2056/83, de 08 de novembro de 1983, cujas nomenclaturas e quantidades são abaixo descriminadas
PROFESSOR I - DOIS (02);
SECRETÁRIO DE ESCOLA - UM (01);
COORDENADOR PEDACÓCICO - UM (01);
Art 2º - Os Cargos criados no artigo 1, serão preenchidos mediante os aprovados no concurso público n° 01/2001, bem como, suas atribuições e referências previstos em lei.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 20 de dezembro de 2002
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em, 20 de dezembro de 2002
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.