Acesse na íntegra
LEI Nº 3187, 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a concessão de Cesta Natalina aos funcionários da Câmara Municipal de Aparecida
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Senhor Presidente autorizado a adquirir e doar uma Cesta Natalina para cada funcionário da Câmara Municipal de Aparecida (Efetivos e os nomeados em Comissão), extensivos aos seus inativos.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 18 de dezembro de 2002
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em, 18 de dezembro de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.