Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 03/11/2021 às 11h02
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3186, 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Serviço de Águas e Esgotos SAAE, a firmar convênio com o Lar São Vicente de Paula, do município e dá outras providências
JOSÉ LUIZRODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/sp, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Serviço Autônomo de Agitas e Esgotos S.A.A.E., Autarquia Municipal de Aparecida, autorizada a celebrar Convênio com o Lar São Vicente de Paula, considerada de Utilidade Pública, com o propósito receber, dar quitação e repassar a esta Entidade, as doações ESPONTÂNEAS E VOLUNTÁRIAS efetivadas em favor do Lar São Vicente de Paula, por seus colaboradores, incluindo o valor na fatura de cobrança da tarifa de água e esgotos.
PARÁGRAFO IIJNICO O Convênio, estabelecerá os meios necessários a consecução de seu fim ,conforme minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - O Conveniado - Lar São Vicente de Paula - se responsabilizará em informar, mediante relação apropriada: o nome, endereço, R.G., número da Conta do S.A.A.E., -e a quantia a ser doada, acompanhada da devida autorização assinada pelo doador ao S.A.A.E., para que esta Autarquia
possa em tempo hábil, incluir os valores na faturas, obrigando-se ainda a informar qualquer alteração nos dados cadastrais.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 18 de dezembro de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em, 18 de dezembro de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EDITAL Nº 6, 17 DE JUNHO DE 2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 06/2025 – SAAE - DISPÕE SOBRE A CHAMADA PARA ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024. 17/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 73, 09 DE JUNHO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 09/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 72, 05 DE JUNHO DE 2025 Determina-se a abertura da Sindicância nº 04/2025, com a finalidade de apurar responsabilidades relativas à infração de trânsito decorrente da ausência de tarjeta no veículo pertencente à autarquia, placa GJ****9 05/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 71, 04 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. Augusto Ferreira da Silva Neto 04/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 70, 04 DE JUNHO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 04/06/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3186, 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Código QR
LEI Nº 3186, 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia