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LEI Nº 3186, 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Serviço de Águas e Esgotos SAAE, a firmar convênio com o Lar São Vicente de Paula, do município e dá outras providências
JOSÉ LUIZRODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/sp, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Serviço Autônomo de Agitas e Esgotos S.A.A.E., Autarquia Municipal de Aparecida, autorizada a celebrar Convênio com o Lar São Vicente de Paula, considerada de Utilidade Pública, com o propósito receber, dar quitação e repassar a esta Entidade, as doações ESPONTÂNEAS E VOLUNTÁRIAS efetivadas em favor do Lar São Vicente de Paula, por seus colaboradores, incluindo o valor na fatura de cobrança da tarifa de água e esgotos.
PARÁGRAFO IIJNICO O Convênio, estabelecerá os meios necessários a consecução de seu fim ,conforme minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - O Conveniado - Lar São Vicente de Paula - se responsabilizará em informar, mediante relação apropriada: o nome, endereço, R.G., número da Conta do S.A.A.E., -e a quantia a ser doada, acompanhada da devida autorização assinada pelo doador ao S.A.A.E., para que esta Autarquia
possa em tempo hábil, incluir os valores na faturas, obrigando-se ainda a informar qualquer alteração nos dados cadastrais.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 18 de dezembro de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em, 18 de dezembro de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.