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LEI Nº 3184, 27 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Aparecida para o exercício de 2003
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida, para o exercício Financeiro de 2003, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.560.910,00 (Vinte e Seis Milhões, Quinhentos e Sessenta Mil, Novecentos e Dez Reais).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo n° 02, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 24.386.410,00
Receita Tributária 4.893.200,00
Receita Patrimonial 70.245,00
Receita de Serviço 2.635.000,00
Transferências Correntes 14.334.815,00
Outras Receitas Correntes 2.453.150,00
RECEITA DE CAPITAL 2.174.500,00
Transferências de Capital 2.096.000,00
Outras Receitas de Capital 78.500,00
TOTAL DA RECEITA 26.560.910,00
Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa do Trabalho e Natureza de Despesa, com o seguinte desdobramento sintético:

01— POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativa 1.143.000,00
02 - Judiciária 111.900,00
04 - Administração 2.772.079,50
08 - Assistência Social 1.334.300,00
9 - Previdência Social 1.146.200,00
10 - Saúde  3.000.400,00
12 - Educação 5.797.550,00
13 - Cultura 85.5005,00
15 - Urbanismo 4.164.700,00
17 - Saneamento 3.860.550,00
20 - Agricultura 10.000,00
23 - Comércio e Serviços 1.589.910,00
27 - Desporto e Lazer 325.5005,00
99 - Reserva de Contingência 1.219.320,50
TOTAL DA DESPESA 26.560.910,00

02— POR SJJBFUNÇÕES
031 - Processo Legislativo 1.143.000,00
062 - Judiciária 111.900,00
121 - Planejamento e Orçamento 51.600,00
122 - Administração Geral 897.300,00
123 - Administração Financeira 1.823.179,50
241 - Assistência ao Idoso 52.200,00
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente 96.500,00
244 - Assistência Comunitária 1.185.600,00
271 - Previdência Básica 1.146.200,00
301 - Atenção Básica 3.000.400,00
361 - Ensino Fundamental 3.920.100,00
365 - Educação Infantil 1.615.2505,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 262.200,00
392 - Difusão Cultural 85.500,00
451 - Infra-Estrutura Urbana 3.429.8005,00
452 - Serviços Urbanos 734.900,00
512 - Saneamento Básico Urbano 3.860.550,00
606 - Extensão Rural 10.000,00
695 - Turismo 1.589.910,00
811 - Desporto de Rendimento 325.500,00
999 - Reserva de Contingência 1.219.320,50

03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes 21.169.239,50
Despesas de Capital 4.172.350,00
Reserva de Contingência 1.219.320,50
TOTAL DA DESPESA 26.560.910,00

04 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01.01 - Câmara Municipal 1. 143.000M0
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências 756.9005,00
02.02 - Fundo Social de Solidariedade 99.0005,00
02.03 - Conselho Mun. de Direitos da Criança e Adolescente 96.500,00
02.04 - Centro de Convivência da Melhor Idade 52.200,00
03.01 - Gabinete do Diretor e Dependências 51.600,00
04.01 - Gabinete do Diretor e Dependências 53.900900
05.01 - Gabinete do Diretor e Dependências 111 .900900
06.01 - Gabinete do Diretor e Dependências 1.822.179,50
06.02 - Encargos Gerais do Município i.5 07.700,00
06.03 -Reserva de Contingência 1.219.320,50
07.01 - Gabinete do Diretor e Dependências 1.653.6005100
08.01 - Gabinete do Diretor e Dependências 2.989.2005,00
09.01 - Gabinete do Diretor e Dependências 776.6005,00
10.01 - Fundo Municipal de Trânsito 734.900,00
11.01 - Fundo Municipal de Saúde 3.000.400900
12.01 - Gabinete do Diretor e Dependências 1.589.910,00
13 01 - Gabinete do Diretor e Dependências 325 500,00 
14.01 - Gabinete do Diretor e Dependências 33.000M0
14.02 - Ensino Infantil - Pré Escola 817.000,00
14.03 - Ensino Infantil - Creches 798.250,00
14.04 - Ensino Fundamental - Recursos Próprios 744.300,00
1405- Ensino Fundamental - F M D E F V M 2.070.000A0
1406- Ensino Fundamental - QESE 532.000M0
1407- Ensino Fundamental - MEC 14 000,00
1408- Ensino Fundamental - Profissionalizante 262 200,00
14.09 - Merenda Escolar 559.800900
14 10- Cultura 85 500,00
1501- Gabinete do Diretor e Dependências 83 000,00
15.02 - Divisão Administrativa 716 000,00
15.03 - Divisão Técnica - Seção de Agua 396 550,00
15.04 .- Divisão Técnica - Seção de Esgotos 230.000M0

Art 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e de Lei Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar Operações de crédito por antecipação da receita;
II - Realizar Operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de urna mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 27 de novembro de 2002.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em, 27 de novembro de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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