Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Aparecida para o exercício de 2003
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida, para o exercício Financeiro de 2003, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.560.910,00 (Vinte e Seis Milhões, Quinhentos e Sessenta Mil, Novecentos e Dez Reais).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo n° 02, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
24.386.410,00 |
Receita Tributária |
4.893.200,00 |
Receita Patrimonial |
70.245,00 |
Receita de Serviço |
2.635.000,00 |
Transferências Correntes |
14.334.815,00 |
Outras Receitas Correntes |
2.453.150,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
2.174.500,00 |
Transferências de Capital |
2.096.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
78.500,00 |
TOTAL DA RECEITA |
26.560.910,00 |
Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa do Trabalho e Natureza de Despesa, com o seguinte desdobramento sintético:
01— POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativa |
1.143.000,00 |
02 - Judiciária |
111.900,00 |
04 - Administração |
2.772.079,50 |
08 - Assistência Social |
1.334.300,00 |
9 - Previdência Social |
1.146.200,00 |
10 - Saúde |
3.000.400,00 |
12 - Educação |
5.797.550,00 |
13 - Cultura |
85.5005,00 |
15 - Urbanismo |
4.164.700,00 |
17 - Saneamento |
3.860.550,00 |
20 - Agricultura |
10.000,00 |
23 - Comércio e Serviços |
1.589.910,00 |
27 - Desporto e Lazer |
325.5005,00 |
99 - Reserva de Contingência |
1.219.320,50 |
TOTAL DA DESPESA |
26.560.910,00 |
02— POR SJJBFUNÇÕES
031 - Processo Legislativo |
1.143.000,00 |
062 - Judiciária |
111.900,00 |
121 - Planejamento e Orçamento |
51.600,00 |
122 - Administração Geral |
897.300,00 |
123 - Administração Financeira |
1.823.179,50 |
241 - Assistência ao Idoso |
52.200,00 |
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente |
96.500,00 |
244 - Assistência Comunitária |
1.185.600,00 |
271 - Previdência Básica |
1.146.200,00 |
301 - Atenção Básica |
3.000.400,00 |
361 - Ensino Fundamental |
3.920.100,00 |
365 - Educação Infantil |
1.615.2505,00 |
366 - Educação de Jovens e Adultos |
262.200,00 |
392 - Difusão Cultural |
85.500,00 |
451 - Infra-Estrutura Urbana |
3.429.8005,00 |
452 - Serviços Urbanos |
734.900,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
3.860.550,00 |
606 - Extensão Rural |
10.000,00 |
695 - Turismo |
1.589.910,00 |
811 - Desporto de Rendimento |
325.500,00 |
999 - Reserva de Contingência |
1.219.320,50 |
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes |
21.169.239,50 |
Despesas de Capital |
4.172.350,00 |
Reserva de Contingência |
1.219.320,50 |
TOTAL DA DESPESA |
26.560.910,00 |
04 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01.01 - Câmara Municipal |
1. 143.000M0 |
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências |
756.9005,00 |
02.02 - Fundo Social de Solidariedade |
99.0005,00 |
02.03 - Conselho Mun. de Direitos da Criança e Adolescente |
96.500,00 |
02.04 - Centro de Convivência da Melhor Idade |
52.200,00 |
03.01 - Gabinete do Diretor e Dependências |
51.600,00 |
04.01 - Gabinete do Diretor e Dependências |
53.900900 |
05.01 - Gabinete do Diretor e Dependências |
111 .900900 |
06.01 - Gabinete do Diretor e Dependências |
1.822.179,50 |
06.02 - Encargos Gerais do Município |
i.5 07.700,00 |
06.03 -Reserva de Contingência |
1.219.320,50 |
07.01 - Gabinete do Diretor e Dependências |
1.653.6005100 |
08.01 - Gabinete do Diretor e Dependências |
2.989.2005,00 |
09.01 - Gabinete do Diretor e Dependências |
776.6005,00 |
10.01 - Fundo Municipal de Trânsito |
734.900,00 |
11.01 - Fundo Municipal de Saúde |
3.000.400900 |
12.01 - Gabinete do Diretor e Dependências |
1.589.910,00 |
13 01 - Gabinete do Diretor e Dependências |
325 500,00 |
14.01 - Gabinete do Diretor e Dependências |
33.000M0 |
14.02 - Ensino Infantil - Pré Escola |
817.000,00 |
14.03 - Ensino Infantil - Creches |
798.250,00 |
14.04 - Ensino Fundamental - Recursos Próprios |
744.300,00 |
1405- Ensino Fundamental - F M D E F V M |
2.070.000A0 |
1406- Ensino Fundamental - QESE |
532.000M0 |
1407- Ensino Fundamental - MEC |
14 000,00 |
1408- Ensino Fundamental - Profissionalizante |
262 200,00 |
14.09 - Merenda Escolar |
559.800900 |
14 10- Cultura |
85 500,00 |
1501- Gabinete do Diretor e Dependências |
83 000,00 |
15.02 - Divisão Administrativa |
716 000,00 |
15.03 - Divisão Técnica - Seção de Agua |
396 550,00 |
15.04 .- Divisão Técnica - Seção de Esgotos |
230.000M0 |
Art 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e de Lei Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar Operações de crédito por antecipação da receita;
II - Realizar Operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de urna mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 27 de novembro de 2002.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em, 27 de novembro de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo