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LEI Nº 3182, 06 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina bem público que especifica
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/SP, no uso de suas atribuições legais, fa7 saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- A nova passarela para pedestres, em construção sobre a Rodovia Presidente Dutra, que interligará nossa cidade ao Bairro do Perpétuo Socorro (Tigrão) e ao Morro do Cruzeiro, passa a denominar-se "PASSARELA DOM GERALDO MARIA DE MORAIS PENIDO" como reconhecimento da municipalidade àquele que devotou grande parte de sua vida como Arcebispo de nossa Arquidiocese.
Art 2º- Fica o senhor Prefeito autorizado a confeccionar uma placa ou determinar a pintura da nova denominação do referido bem público, quando de sua inauguração.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 06 de novembro de 2002
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 06 de novembro de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.