Acesse na íntegra
LEI Nº 3179, 06 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui a Semana dos Ambulantes em Aparecida
JOSÉ LUIZRODRJGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica instituída no Município de Aparecida, a "Semana dos Ambulantes" a ser comemorada anualmente, na semana do dia 25 de agosto.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 06 de novembro de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 06 de novembro de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.