Acesse na íntegra
LEI Nº 3175, 04 DE SETEMBRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui a Data Base para o reajuste dos Servidores Públicos do Município de Aparecida.
JOSÉ L UIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica instituído a partir do exercício de 2003, o dia 01 de março, como DATA BASE para o reajuste de vencimento dos salários dos Servidores Públicos do Município de Aparecida, que entrará em vigência no dia 01 de maio do mesmo exercício.
Art 2º - O período estabelecido entre a Data Base e sua vigência, servirá para reajustar possíveis dissensões no percentual apresentado.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 27 de agosto de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 04 de setembro de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.