Acesse na íntegra
LEI Nº 3172, 21 DE AGOSTO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 4.500,00 (quatro mil reais), para aquisição de 02 (dois) computadores, que serão entregues as
Escolas que mais se destacarem na Gincana da Solidariedade, promovida pela Rede Globo/TV Vanguarda, e que terá a seguinte classificação orçamentária:
10.04.3.3.90.31.12.361.1201.2.036 R$ 4.500,00
Art 2º - O Crédito aberto no artigo 1° desta Lei, será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação:
10.02.3.3.90.30.12.365.1203.2.002 R$ 4.500,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Aparecida, 21 de agosto de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 21 de Agosto de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.