Acesse na íntegra
LEI Nº 3171, 21 DE AGOSTO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera a redação da Lei nº 3027/00, de 14 de junho de 2000
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O artigo 10 da Lei n° 3027/00, de 14 de junho de 2000, passará a conter a seguinte redação:
DA COMISÃO JULGADORA
ONDE SE LÊ - Delegacia de Ensino
LEIA-SE - Diretoria de Ensino
DOS PRÊMIOS
ONDE SE LÊ - do Ensino Fundamental e Médio
LEIA-SE - do Ensino Fundamental, Médio e Educação Infantil
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida 21 de gosto de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada no Departamento de Governo, em 21 de gosto de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.